Direito Civil

O espólio pode buscar indenização por danos morais do falecido? STJ decide que sim

Quando uma família perde alguém, o impacto vai muito além do patrimônio. Há dor, luto, sofrimento — e, muitas vezes, situações injustas que marcaram os últimos momentos daquela pessoa.

Quando uma família perde alguém, o impacto vai muito além do patrimônio. Há dor, luto, sofrimento — e, muitas vezes, situações injustas que marcaram os últimos momentos daquela pessoa.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento:👉 o espólio pode ajuizar ação para buscar indenização por danos morais sofridos pelo falecido ainda em vida.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 2.175.835, em 25/02/2026.

Quando a dor não desaparece com a morte

O caso envolveu uma mãe que perdeu a filha na tragédia de Brumadinho. O sofrimento emocional foi profundo. Algum tempo depois, ela também faleceu.

Após sua morte, o espólio ingressou com ação buscando indenização pelos danos morais que ela sofreu enquanto estava viva.

O Tribunal local extinguiu o processo, afirmando que apenas os herdeiros poderiam propor a ação.

O STJ reformou essa decisão.

O que o STJ reconheceu?

A ministra Nancy Andrighi foi clara:

Mesmo que o dano moral seja um direito personalíssimo,👉 o direito à indenização integra o patrimônio da pessoa quando o fato já ocorreu em vida.

E, enquanto não houver partilha,👉 é o espólio que representa os interesses comuns dos herdeiros.

Isso significa que:

  • O direito não desaparece com a morte;

  • A indenização pode integrar a herança;

  • O espólio pode ajuizar ou dar continuidade à ação;

  • A família não perde o direito de buscar reparação.

Por que essa decisão é importante para quem está em inventário?

Muitas famílias iniciam o inventário sem saber que:

  • Havia ações judiciais possíveis;

  • Existiam direitos indenizatórios não exercidos;

  • Certos danos sofridos pelo falecido poderiam gerar valores a serem partilhados.

O inventário não é apenas divisão de bens.É também o momento de verificar se há direitos patrimoniais pendentes.

Ignorar isso pode significar perda definitiva de recursos que pertencem à família.

O que é diferente: dano do falecido x dano dos herdeiros

O STJ fez uma distinção importante:

  • Uma coisa é o dano moral sofrido pelo falecido em vida (que pode ser buscado pelo espólio);

  • Outra coisa são os danos sofridos diretamente pelos herdeiros, que são direitos próprios deles.

São situações jurídicas distintas.

O inventário exige visão estratégica

O momento do inventário é delicado, mas também estratégico.

É quando se deve analisar:

  • Direitos ainda não exercidos;

  • Processos em andamento;

  • Créditos a receber;

  • Responsabilidades pendentes.

Uma análise incompleta pode deixar valores relevantes fora da partilha.

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Se você está enfrentando um inventário ou perdeu recentemente um familiar, é importante avaliar todos os direitos envolvidos.

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