Família e Sucessões

STJ decide que cota de seguro de vida de beneficiário falecido deve ir para os herdeiros do segurado.

No contrato de seguro de vida, o segurado indicou dois beneficiários, com divisão clara do capital segurado:

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu uma dúvida muito comum em casos de seguro de vida e sucessão patrimonial:

👉 quem recebe a parte do seguro quando um beneficiário morre antes do segurado?

Segundo o STJ, essa cota não vai automaticamente para o outro beneficiário vivo, devendo ser destinada aos herdeiros do próprio segurado. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.203.542, em 06/02/2026.

O que aconteceu no caso analisado?

No contrato de seguro de vida, o segurado indicou dois beneficiários, com divisão clara do capital segurado:

  • 50% para cada um.

Ocorre que um dos beneficiários faleceu antes do segurado.

Após a morte do segurado, a seguradora:

  • pagou 50% ao beneficiário sobrevivente;

  • e destinou os outros 50% aos herdeiros do segurado.

O beneficiário sobrevivente não concordou e entrou com ação judicial para receber todo o valor do seguro, alegando que:

  • era o único beneficiário vivo;

  • e que a indenização do seguro não integra a herança.

⚖️ O entendimento do STJ:

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deixou claro que o ponto central está na vontade do segurado expressa no contrato.

Segundo o STJ:

  • quando o segurado define cotas específicas para cada beneficiário,

  • ele demonstra a intenção de que cada um receba apenas a parte que lhe foi atribuída.

Assim, o beneficiário sobrevivente não pode aumentar sua cota com a parte que seria do beneficiário falecido.

O papel do artigo 792 do Código Civil 📖

A decisão se baseou no artigo 792 do Código Civil, que estabelece que:

  • quando não há beneficiário válido,

  • ou quando a indicação não prevalece por qualquer motivo,

  • o valor do seguro deve ser pago aos herdeiros do segurado.

Foi exatamente essa a situação analisada: a indicação do beneficiário falecido não produziu efeitos, fazendo com que sua cota fosse direcionada aos herdeiros do segurado.

Seguro de vida não é herança — mas pode ir aos herdeiros‼️

Um ponto importante destacado pelo STJ é que:

  • o seguro de vida não integra a herança;

  • ele é um direito de crédito do beneficiário, que normalmente não passa pelo inventário.

No entanto, em situações excepcionais, como a ausência de beneficiário válido, a própria lei define quem tem direito a receber a indenização — e esses são os herdeiros do segurado.

Ou seja:

👉 não vira herança,

👉 mas vai para os herdeiros por determinação legal.

E se o contrato não tivesse definido cotas?

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o resultado seria diferente se:

  • os beneficiários tivessem sido indicados conjuntamente,

  • sem especificação de cotas.

Nesse caso, a parte do beneficiário falecido poderia ser redistribuída entre os demais beneficiários vivos.

Por isso, a forma como o seguro é contratado faz toda a diferença.

O que essa decisão ensina às famílias?

Na prática, o julgamento reforça pontos fundamentais:

  • a importância de revisar periodicamente o seguro de vida;

  • a necessidade de alinhar o seguro ao planejamento sucessório;

  • o risco de conflitos quando as regras não estão claras.

Uma escolha mal estruturada pode gerar:

  • disputas judiciais;

  • frustração de expectativas;

  • e insegurança financeira para a família.

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